Crédito da foto: Dora Vitti
Por Dora Vitti
Em 2010, a professora A.D. deu aulas a Maria (nome fictício). Um corte de cabelo mal feito foi motivo para o apelido de “homenzinho”, dado por alguns alunos. Não se passou muito tempo até as palavras virarem agressão física. Já complexada, Maria pediu ajuda à professora que, imediatamente, informou o caso à diretoria da escola. Nada foi feito e Maria passou a receber ameaças. Desfecho da história? A vítima acabou mudando de escola e A.D. não soube mais nada sobre a criança. Essa situação é um exemplo de bullying.
O bullying - derivado da palavra bully, em inglês – pessoa agressiva e intimidadora – entrou no vocabulário das pessoas. Suicídios e ataques das vítimas às escolas têm alertado sobre os riscos dessa violência. Na Bahia, um adolescente de 17 anos não hesitou em matar um colega e a secretária da escola onde estudava. Geralmente, a violência é escolhida pela vítima para externar sua indignação.
Para mostrar os efeitos do bullying no Brasil, a pesquisa realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), em 2009, revelou que as maiores vítimas do fenômeno em ambiente escolar são os alunos, seguidos dos professores e, por último, os demais funcionários.
Atento às várias denúncias feitas ao Proeduc (Promotoria de Justiça de Defesa da Educação), o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), por meio de recomendação nacional, admitiu que o bullying é uma forma de violência e se comprometeu a preparar melhor os professores para lidar com essa nova tendência. Disponibilizou-se, ainda, a acompanhar os trabalhos e avaliar os resultados de forma que faça valer os direitos firmados no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), visto que a integridade e os direitos constitucionais dos pequenos estão ameaçados. "A identificação do problema e o encaminhamento dos envolvidos, vítimas, agressores e testemunhas devem ser sempre feitos para o atendimento adequado, sem esquecer da possibilidade de judicialização do conflito", diz a Promotora de Justiça e coordenadora geral do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Priscilla Linhares Albino. Para ela, a resolução do caso ainda na escola é preferível, para que cause menos desconforto a todos.
Apesar de ainda não existir uma legislação específica para o bullying, o MPDFT está de olho e deixa bem claro: calúnia, difamação, injúria e ameaça são considerados delitos graves e, dependendo do grau, passíveis de levar agressores à cadeia, ou os responsáveis por eles, se forem menores de idade. Furtos, agressões, xingamentos e outras práticas corriqueiras – como isolar um colega de participar do grupo de trabalho, fofocas espalhadas pela escola, apelidos depreciativos, entre outros – podem ser considerados bullying também.
O Promotor de Justiça e autor do livro “Bullying: O que você precisa saber” (Editora Impetus, 2009), Lélio Braga Calhau, alerta também para os novos meios da prática do bullying: o cyberbullying acontece pela internet: redes de relacionamento, como Orkut, Facebook, Youtube e Twitter, são usados como meios de intimidar pessoas de maneira rápida e de maior alcance.
A psicóloga Andrea H. Negri Salim alerta aos pais que prestem atenção no comportamento de seus filhos. Para ela, brincadeira tem limite. Segundo Andrea, a autoestima é formada essencialmente na infância, e se isso não acontecer da forma adequada, a fase adulta dessa criança poderá ser problemática, apresentando quadros de depressão, sentimento de inferioridade e traumas. No caso do bullie (nome dado ao agressor) as características futuras são definidas por um comportamento violento, resultando num difícil ajustamento social.
A garantia de direitos, como a educação plena para as crianças de todo Brasil, é de interesse do MPDFT, que além de cuidar das escolas do Distrito Federal, tem poder de atuar em todo o território nacional. A aproximação com a sociedade é feita através de palestras de conscientização e distribuição de cartilhas. Outros trabalhos anti-bullying são desenvolvidos com o MPE (Ministério Público do Estado) de vários estados, como Santa Catarina, São Paulo e Paraíba.
Ministério Público
Parece complicado de entender, mas não é. O responsável por manter os direitos de todos e fiscalizar se as leis são cumpridas é o MPU (Ministério Público da União) que divide-se em MPM (Ministério Público Militar), MPT (Ministério Público do Trabalho), MPF (Ministério Público Federal) e MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).
O MPDFT tem como objetivo garantir sempre os interesses da sociedade, juridicamente e na prática. No caso do bullying, o cidadão é ferido em sua honra. Por esse motivo, o MPDFT está cuidando para que a lei seja cumprida e as pessoas sejam defendidas.
Por Dora Vitti
Em 2010, a professora A.D. deu aulas a Maria (nome fictício). Um corte de cabelo mal feito foi motivo para o apelido de “homenzinho”, dado por alguns alunos. Não se passou muito tempo até as palavras virarem agressão física. Já complexada, Maria pediu ajuda à professora que, imediatamente, informou o caso à diretoria da escola. Nada foi feito e Maria passou a receber ameaças. Desfecho da história? A vítima acabou mudando de escola e A.D. não soube mais nada sobre a criança. Essa situação é um exemplo de bullying.
O bullying - derivado da palavra bully, em inglês – pessoa agressiva e intimidadora – entrou no vocabulário das pessoas. Suicídios e ataques das vítimas às escolas têm alertado sobre os riscos dessa violência. Na Bahia, um adolescente de 17 anos não hesitou em matar um colega e a secretária da escola onde estudava. Geralmente, a violência é escolhida pela vítima para externar sua indignação.
Para mostrar os efeitos do bullying no Brasil, a pesquisa realizada pela Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas), em 2009, revelou que as maiores vítimas do fenômeno em ambiente escolar são os alunos, seguidos dos professores e, por último, os demais funcionários.
Atento às várias denúncias feitas ao Proeduc (Promotoria de Justiça de Defesa da Educação), o MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios), por meio de recomendação nacional, admitiu que o bullying é uma forma de violência e se comprometeu a preparar melhor os professores para lidar com essa nova tendência. Disponibilizou-se, ainda, a acompanhar os trabalhos e avaliar os resultados de forma que faça valer os direitos firmados no ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), visto que a integridade e os direitos constitucionais dos pequenos estão ameaçados. "A identificação do problema e o encaminhamento dos envolvidos, vítimas, agressores e testemunhas devem ser sempre feitos para o atendimento adequado, sem esquecer da possibilidade de judicialização do conflito", diz a Promotora de Justiça e coordenadora geral do Centro de Apoio Operacional da Infância e Juventude, Priscilla Linhares Albino. Para ela, a resolução do caso ainda na escola é preferível, para que cause menos desconforto a todos.
Apesar de ainda não existir uma legislação específica para o bullying, o MPDFT está de olho e deixa bem claro: calúnia, difamação, injúria e ameaça são considerados delitos graves e, dependendo do grau, passíveis de levar agressores à cadeia, ou os responsáveis por eles, se forem menores de idade. Furtos, agressões, xingamentos e outras práticas corriqueiras – como isolar um colega de participar do grupo de trabalho, fofocas espalhadas pela escola, apelidos depreciativos, entre outros – podem ser considerados bullying também.
O Promotor de Justiça e autor do livro “Bullying: O que você precisa saber” (Editora Impetus, 2009), Lélio Braga Calhau, alerta também para os novos meios da prática do bullying: o cyberbullying acontece pela internet: redes de relacionamento, como Orkut, Facebook, Youtube e Twitter, são usados como meios de intimidar pessoas de maneira rápida e de maior alcance.
A psicóloga Andrea H. Negri Salim alerta aos pais que prestem atenção no comportamento de seus filhos. Para ela, brincadeira tem limite. Segundo Andrea, a autoestima é formada essencialmente na infância, e se isso não acontecer da forma adequada, a fase adulta dessa criança poderá ser problemática, apresentando quadros de depressão, sentimento de inferioridade e traumas. No caso do bullie (nome dado ao agressor) as características futuras são definidas por um comportamento violento, resultando num difícil ajustamento social.
A garantia de direitos, como a educação plena para as crianças de todo Brasil, é de interesse do MPDFT, que além de cuidar das escolas do Distrito Federal, tem poder de atuar em todo o território nacional. A aproximação com a sociedade é feita através de palestras de conscientização e distribuição de cartilhas. Outros trabalhos anti-bullying são desenvolvidos com o MPE (Ministério Público do Estado) de vários estados, como Santa Catarina, São Paulo e Paraíba.
Ministério Público
Parece complicado de entender, mas não é. O responsável por manter os direitos de todos e fiscalizar se as leis são cumpridas é o MPU (Ministério Público da União) que divide-se em MPM (Ministério Público Militar), MPT (Ministério Público do Trabalho), MPF (Ministério Público Federal) e MPDFT (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).
O MPDFT tem como objetivo garantir sempre os interesses da sociedade, juridicamente e na prática. No caso do bullying, o cidadão é ferido em sua honra. Por esse motivo, o MPDFT está cuidando para que a lei seja cumprida e as pessoas sejam defendidas.